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Manuten��o da paz atrav�s do Tribunal: O TPI e o Conselho de Seguran�a da ONU

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O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), actuando ao abrigo do capítulo VII da Carta das Nações Unidas, tem o mandato, previsto na alínea b) do artigo 13° do Estatuto de Roma, de remeter situações para o Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) para investigação e eventual ação penal. O mandato, porém, é uma espada que corta para os dois lados. O TPI beneficia do CSNU através de mecanismos de execução e adquire também jurisdição sobre situações que normalmente não trataria. Ao mesmo tempo, o TPI pode sofrer uma perda de legitimidade e independência. Este livro discute a natureza da relação entre o TPI e o CSNU, tendo em conta o poder deste último para influenciar o trabalho do Tribunal. O estudo de caso do mandado de captura do TPI contra o presidente sudanês é útil. A disposição do Estatuto de Roma que confere ao CSNU o mandato de remeter situações para o TPI será, por conseguinte, objeto de uma análise crítica. Serão apresentadas sugestões para um regime alternativo baseado no pedido de parecer, em comparação com o atual regime de remessa. A opinião defendida é que um regime de parecer permitirá ao TPI uma maior discrição, independência e, em última análise, legitimidade. Também facilitará a sequência correta da justiça e da paz.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), actuando ao abrigo do capítulo VII da Carta das Nações Unidas, tem o mandato, previsto na alínea b) do artigo 13° do Estatuto de Roma, de remeter situações para o Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) para investigação e eventual ação penal. O mandato, porém, é uma espada que corta para os dois lados. O TPI beneficia do CSNU através de mecanismos de execução e adquire também jurisdição sobre situações que normalmente não trataria. Ao mesmo tempo, o TPI pode sofrer uma perda de legitimidade e independência. Este livro discute a natureza da relação entre o TPI e o CSNU, tendo em conta o poder deste último para influenciar o trabalho do Tribunal. O estudo de caso do mandado de captura do TPI contra o presidente sudanês é útil. A disposição do Estatuto de Roma que confere ao CSNU o mandato de remeter situações para o TPI será, por conseguinte, objeto de uma análise crítica. Serão apresentadas sugestões para um regime alternativo baseado no pedido de parecer, em comparação com o atual regime de remessa. A opinião defendida é que um regime de parecer permitirá ao TPI uma maior discrição, independência e, em última análise, legitimidade. Também facilitará a sequência correta da justiça e da paz.

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